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Pagamento de decisões judiciais – Portaria nº 77, de 27 de abril de 2000

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28 de setembro, 2002

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 77, DE 27 DE ABRIL DE 2000 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso das atribuições e tendo em vista as reiteradas decisões do Tribunal de Constas da União que determinam a imediata suspensão dos pagamentos das decisões judiciais concessivas dos Planos Econômicos a saber: Plano Bresser, instituído pelos Decretos nºs 2.335, de 12 de junho de 1987 e 2.336, de 17 de junho de 1987, URPs de abril e maio de 1988, Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988, Plano Verão, instituído pela Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989, convertida na Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e Plano Collor, instituído pela Medida Provisória nº 154, de 15 de março de 19990, convertida na Lei nº 8.030, de 30 de abril de 1990, e ainda, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que tange à eficácia temporal dos pagamentos desses planos econômicos, que encontra perfeita harmonia com as determinações daquela Corte de Contas, resolve: Art. 1º. Determinar à Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que proceda a imediata suspensão de todos os pagamentos oriundos de decisões judiciais concernentes aos planos econômicos constantes do preâmbulo desta Portaria aos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Gomes Dias”

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