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Pagamento a maior. Pensão temporária. Reposição ao Erário. Não cabimento.

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25 de junho, 2019

Servidor público. Pagamento a maior. Pensão temporária. Reposição ao Erário. Não cabimento. Pagamento por erro exclusivo da Administração. Verba alimentar recebida de boa-fé.
Decidiu o STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, que a reposição ao Erário não é devida nas hipóteses em que os valores tenham sido recebidos de boa-fé pelo servidor público. Isso porque, com base nos princípios da segurança das relações jurídicas, da boa-fé, da confiança e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, confia o servidor na regularidade do pagamento operacionalizado pela Administração, passando ele a dispor dos valores percebidos com a firme convicção de estar correto o pagamento implementado, sem riscos de vir a ter de devolvê-los. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1ªS., MS 1002054-29.2015.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 28/05/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência 479.

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