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PAD. SÚM. N. 343-STJ

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18 de abril, 2008

No processo administrativo disciplinar, é obrigatória ao acusado a assistência de advogado constituído ou defensor dativo (Súm. n. 343-STJ), independentemente de sua autodefesa. Esse entendimento obedece ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988). Tal princípio, no processo administrativo, não se satisfaz apenas ao dar oportunidade ao acusado de representar-se por advogado desde a instauração do processo, mas sim mediante a constituição de defensor durante todo seu desenvolvimento. Por sua vez, a súmula é a consolidação de reiterados julgados do Tribunal; alterar a súmula implicaria modificar a reiterada jurisprudência. Precedentes citados: MS 10.026-DF, DJ 2/10/2006; MS 10.565-DF, DJ 13/3/2006, e MS 9.493-DF, DJ 23/5/2005. STJ, 3ªS., MS 12.623-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, 9/4/2008. Inf. 351.

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