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PAD. Servidor público. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar.

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02 de maio, 2023

Processo administrativo disciplinar. Servidor público. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Infrações disciplinares capituladas como crime. Corrupção passiva. Prazo prescricional da lei penal.
Nos termos do art. 142, § 2º da Lei 8.112/1990, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. Ante a inexistência de condenação criminal definitiva do apelante no momento da imposição de penalidade no PAD, o prazo prescricional da pretensão disciplinar deve se regular pela pena em abstrato. Unânime. TRF 1ª R2ªT., Ap 1008939-39.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 29/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 644/TRF1.

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