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PAD. Pena de demissão. Coisa julgada.

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13 de agosto, 2019

Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Pretensão anulatória. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Art. 267, inciso V, CPC/1973.
O ajuizamento de ação judicial objetivando a nulidade do processo administrativo disciplinar impõe a incidência do art. 474 do CPC/1973, no sentido de que se reputam deduzidas e repelidas todas as alegações que a parte poderia opor ao acolhimento do pedido de anulação do PAD, pois a apresentação de novos argumentos relativos à mesma causa de pedir não afasta a eficácia preclusiva da coisa julgada. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0053288-86.2014.4.01.3400, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 24/07/2019. Boletim de Jurisprudências nº 487.

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