logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PAD. Obrigatoriedade de intimação pessoal do servidor não defendido por advogado. Danos morais.

Home / Informativos / Jurídico /

25 de agosto, 2018

Processo administrativo disciplinar (PAD). Obrigatoriedade de intimação pessoal do servidor não defendido por advogado. Nulidade do ato demissional. Responsabilidade objetiva da Administração Pública. Danos morais em razão da demissão.
Não estando o servidor representado por advogado, a intimação da decisão proferida no PAD deve ser pessoal. Precedentes do STJ. A ausência da cientificação de servidor acerca do ato de sua demissão (fundamentos e decisão) obsta seu direito ao duplo grau de jurisdição, sendo nula, assim, a portaria demissional. Tendo o ato administrativo produzido efeitos concretos na esfera de direitos do servidor — ultimando sua demissão e seus resultados deletérios —, decorre dano moral, como consequência lógica. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., Ap 0001942-07.2006.4.01.3100, rel. Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (convocada), em 25/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 444.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *