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PAD. Instauração. Prazo prescricional. Termo a quo.

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05 de junho, 2018

Processo administrativo disciplinar (PAD). Instauração. Prazo prescricional. Termo a quo.
O prazo prescricional da pretensão punitiva disciplinar tem início na data da ciência dos fatos pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, interrompendo-se com a instauração deste ou com abertura de sindicância. Precedente. Unânime. (Ap 0038642-81.2008.4.01.3400, rel. Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (convocada), em 02/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 433.

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