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PAD. INSTAURAÇÃO. INVESTIGADO.

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07 de julho, 2010

 
A Seção entendeu que é nula a portaria que aplica a pena de demissão a servidor público autárquico em conclusão a processo administrativo disciplinar (PAD) que foi instaurado por um dos investigados ou que tenha testemunha também investigada, que sequer prestou o compromisso de dizer a verdade perante a comissão disciplinar, uma vez que ofendidos os princípios da impessoalidade (art. 37, caput, CF/1988) e imparcialidade (art. 18 da Lei n. 9.784/1999). STJ, 3ª S., MS 14.233-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 23/6/2010. Inf. 440.
 

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