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PAD. Inexistência de formalidades legais. Demissão. Ilegalidade.

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04 de dezembro, 2019

Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Inexistência de ato formal de demissão do autor. Consequente direito do autor de retornar ao exercício do cargo. Ausência de direito ao ressarcimento de vantagens. Dano moral. Não ocorrência, no caso. Confirmação da conclusão do juízo com alteração do fundamento do retorno do autor ao serviço público.
I. Apelações interpostas por Luiz Augusto Ventura Lopes e pela União (apelação adesiva) da sentença (originária e integrativa [embargos de declaração rejeitados]) pela qual o Juízo, na ação proposta pelo primeiro contra a segunda, julgou procedentes em parte os pedidos, para reconhecer a prescrição da ação disciplinar, declarar a nulidade do PAD n. 018137/99-7 e determinar a reintegração do autor ao cargo público de Técnico Legislativo do Senado Federal. Sucumbência recíproca com a condenação do autor (amparado pela gratuidade de justiça) ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 1% sobre o valor da causa (R$ 6.822.970,88) e da União ao pagamento de de verba honorária incidente sobre a pretensão econômica obtida (12 prestações vincendas do cargo público) a ser apurada em liquidação de sentença. Sentença submetida ao reexame necessário.
II. Resumo dos recursos das partes. (A) Recurso do autor visando à antecipação da tutela recursal para determinar a sua reintegração ao quadro de pessoal do Senado, no cargo de analista legislativo, com as promoções por antiguidade às quais faria jus; ao pagamento dos vencimentos desde o afastamento até a sua efetiva reintegração; à contagem do tempo de serviço para todos os fins legais e à fixação de indenização por dano moral. Recurso da União visando à improcedência total dos pedidos formulados.
III. Processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado no Senado com base na ausência do autor ao serviço pelo período de 37 dias. Conclusão do presidente da comissão pela demissão do autor. Conclusão ratificada pelo Primeiro Secretário. Ausência, porém, de assinatura, pelo presidente do Senado, do ato de demissão do autor. Consequente inexistência de ato formal de demissão do autor. Hipótese em que a inexistência do ato de demissão do autor constitui fato incontroverso nos autos. CPC, Art. 374,
III. Consequente direito do autor de retornar ao exercício do cargo. Reconhecida […] a impossibilidade de aplicação da pena de demissão a servidor público que abandona o cargo por mais de 30 dias, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva, é vedada sua exoneração ex officio, reservada às hipóteses taxativamente previstas no art. 34, parágrafo único, I e II, da Lei n. 8.112/90. (STJ, MS 10.588/DF; MS 17.773/DF; MS 7.239/DF.)
IV. Ressarcimento de vantagens. Ausência de direito ao ressarcimento de vantagens em virtude da inexistência de reintegração, mas, sim, de simples retorno do autor ao exercício do cargo do qual não foi formalmente destituído. V. Dano moral. Não ocorrência, no caso. A instauração de processo disciplinar constitui obrigação legal da autoridade. O Art. 143, caput, da Lei 8.112 é expresso ao dispor que [a] autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Hipótese em que o agente da Administração procedeu no exercício regular de um dever legal, e, portanto, legitimamente. Demora excessiva na tramitação do PAD que teria privado o autor de receber os vencimentos devidos. Hipótese em que, constatada a inexistência do ato formal de demissão do autor, era dever dele continuar a comparecer ao trabalho para fazer jus à percepção dos vencimentos respectivos. Consequente inexistência de dano moral a ser reparado.
VI. Honorários advocatícios. (A) A fixação dos honorários advocatícios envolve apreciação de fato reservada às instâncias ordinárias. (STF, AI 248289 AgR-ED.) (B) Considerando a situação concreta da presente causa (pedido julgado procedente em parte; ação proposta em outubro de 2017 e julgada em maio de 2018 na Seção do Pará) à luz do disposto nos §§ 2º e 8º do Art. 85 do CPC, é razoável a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 1% sobre o valor da causa (R$ 6.822.970,88) e [a] da União ao pagamento de de verba honorária incidente sobre a pretensão econômica obtida (12 prestações vincendas do cargo público) a ser apurada em liquidação de sentença. (C) Confirmação da conclusão do juízo com alteração do fundamento do retorno do autor ao serviço público.
VII. Majoração dos honorários proporcionalmente ao trabalho adicional realizado em grau recursal em 0,5%, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. CPC, Art. 85, § 11.
VIII. Apelação do autor não provida. Remessa oficial e apelação da União providas em parte. TRF 1ªR., AC 1002476-70.2017.4.01.3900, rel. juiz federal Leão Aparecido Alves (convocado) – PJe, Segunda Turma, unânime, pub. em 20/11/2019. Ementário de Jurisprudência 1150.
Concurso público. Prova de aptidão física. Acidente automobilístico. Atestado médico inicial de 30 dias. Remarcação de teste. Impossibilidade.
Candidato aprovado na prova objetiva para cargo que exige também a realização de prova de aptidão física e sofre acidente automobilístico o qual exija tempo mínimo necessário de 30 dias de repouso para reabilitação não tem direito a permanecer no concurso. O STF decidiu, em regime de repercussão geral, que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais do candidato. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ª R., Corte Especial, MS 1000612-23.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maria do Carmo Cardoso, em 07/11/2019. Boletim informativo de Jurisprudência n. 501.

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