PAD. Individualização detalhada dos fatos na portaria de instauração. Desnecessidade.
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14 de novembro, 2024
Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Individualização detalhada dos fatos na portaria de instauração. Desnecessidade.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a descrição detalhada dos fatos imputados aos servidores na portaria de instauração do processo administrativo disciplinar é desnecessária, sendo imprescindível apenas quando do indiciamento do servidor após a fase instrutória, nos termos do art. 161 da Lei 8.112/1990. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 0036491-50.2005.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em sessão virtual realizada no período de 04 a 11/10/2024. Boletim Jurídico de Jurisprudências nº 715.