PAD. Afastamento preventivo. Adicional de férias. Inexistência de direito à indenização.
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05 de junho, 2026
Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Afastamento preventivo. Adicional de férias. Inexistência de direito à indenização.
O período de afastamento preventivo remunerado não configura efetivo exercício, por não integrar o rol taxativo do art. 102 da Lei 8.112/1990, razão pela qual não pode ser computado para aquisição do direito às férias e ao adicional correspondente, ainda que sob forma indenizatória. A propósito, a jurisprudência do STJ e deste TRF1 firmou entendimento no sentido de que a ausência de efetivo exercício da atividade impede o gozo ou a indenização de férias, porquanto estas pressupõem o desgaste decorrente do labor, inexistente durante o afastamento cautelar. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., EDAp 1007535-78.2022.4.01.3701 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 22 a 29/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 778.