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Paciente que teve doença grave tem direito a isenção de IR

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01 de março, 2016

A autora ingressou na Justiça após a junta médica do Ministério da Fazenda concluir que ela estaria curada e a União ter cancelado o benefício.

 

A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, prevê que os portadores de algumas doenças graves são isentos do Imposto de Renda. Dentre as doenças listadas, está a neoplasia maligna e, por se enquadrar nesse dispositivo, uma moradora do Rio de Janeiro, recebia o benefício, conforme determina a lei. Entretanto, alguns anos depois, a junta médica do Ministério da Fazenda cancelou a isenção de IR, pois concluiu que a moradora estaria curada da neoplasia maligna do reto, por não apresentar sinais de recaída.

 

A moradora do Rio de Janeiro, por sua vez, ingressou com ação judicial para tentar manter sua isenção de IR em virtude de ter sido portadora de doença grave. Para tanto, ela anexou aos autos do processo laudos médicos particulares atestando que a doença tem alto risco de retorno e que, por essa razão, demanda acompanhamento médico constante e a realização periódica do exame que pode detectar a doença precocemente.

 

A União, entretanto, afirmou que, de acordo com o disposto na lei 9.250/90, só faz jus ao benefício quem comprovar a doença por meio de laudo médico oficial. Para a União, não é suficiente a apresentação de atestados médicos particulares. Após analisar o caso, a juíza federal convocada, Maria Alice Paim Lyard, manteve sentença favorável à autora, pois a lei 9.250 “não vincula o juiz que, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre na apreciação de outras provas apresentadas nos autos”.

 

Dessa forma, os laudos apresentados pela autora garantiram uma decisão favorável. E a Magistrada concluiu: “a finalidade da lei é permitir que os contribuintes portadores de graves moléstias possam suportar os custos elevados com o contínuo acompanhamento e tratamento médico”.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.