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Paciente com esquizofrenia paranoide tem direito à medicação gratuita

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26 de agosto, 2015

O remédio prescrito caracteriza-se como de alto custo e tem de ser fornecido pelo governo.

 

A desembargadora Fátima Rafael, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou ao GDF conceder, de forma contínua, ininterrupta e gratuita os medicamentos de alto custo, prescritos por uma médica, a um paciente com esquizofrenia paranoide.

 

Após fazer o uso de diversos medicamentos, o paciente não obteve melhora. Por este motivo, lhe foi receitado um medicamento injetável, de liberação prolongada, indicado nos casos em que já se fez o uso de outras medicações. Porém, o governo não concedeu tal medicamento, que é imprescindível no tratamento da pessoa com esquizofrenia.

 

Para garantir o direito de receber gratuitamente a medicação, a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, na condição de procuradora, entrou com ação ordinária em favor do paciente. Os valores da medicação ultrapassam a quantia de quatro mil reais por mês, e esse custo torna-se inviável ao paciente. 

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos. O Estado tem de estabelecer políticas sociais e econômicas, com o objetivo de reduzir o risco de doença e de outros agravos. Dentre as medidas estabelecidas, está o fornecimento de remédios de alto custo.

 

Por força da ação o paciente passou a receber as injeções indicadas. Porém, na ação ainda cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº. 2015 00 2 003430-7.

 

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