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Outubro Rosa

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08 de outubro, 2015

A campanha é realizada a fim de alertar para o câncer de mama.

 

O Outubro Rosa é uma campanha realizada internacionalmente, que tem como objetivo colaborar para a diminuição das taxas de mortalidade em decorrência do câncer de mama e alertar a população para a importância do diagnóstico precoce da doença. O escritório Wagner Advogados Associados apoia e incentiva a campanha em razão de sua importância para a saúde pública.

 

A realização de exames periódicos é essencial para a prevenção e o diagnóstico precoce da doença. Conforme informações do INCA (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva) são dois os exames de rotina mais importantes:

 

Exame Clínico das Mamas (ECM)

Pode detectar tumor de até 1 (um) centímetro, se superficial. Deve ser feito uma vez por ano pelas mulheres a partir de 40 anos.

 

Mamografia

É a radiografia da mama. Permite a detecção precoce do câncer, ao mostrar lesões em fase inicial, muito pequenas (medindo milímetros). Deve ser realizada a cada dois anos por mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica.

 

O autoexame também é outro procedimento que pode colaborar para o diagnóstico de doenças, mas não basta para a detecção do câncer. Ele é parte das ações de educação para a saúde que contemplam o conhecimento do próprio corpo. Deve-se realizar uma vez por mês, após o período menstrual. Mulheres que não menstruam mais podem determinar um dia fixo de cada mês para o autoexame. O objetivo é procurar deformações ou alterações no formato das mamas, abaulamentos ou retrações, feridas, caroços nas mamas ou axilas e secreções.

 

São 3 os passos para o autoexame:

1) Observação em frente ao espelho: em pé, observe se as mamas são iguais. Primeiro com os braços caídos, depois com os braços levantados e também com as mãos apoiadas na bacia fazendo pressão para observar se existe alguma alteração na superfície da mama como abaixamento, saliência, rugosidade ou cor anormal.

 

2) Palpação em pé: durante o banho com as mãos ensaboadas, levante o braço esquerdo, colocando a mão atrás da cabeça e palpe cuidadosamente a mama esquerda com os dedos da mão direita juntos e esticados, em movimentos circulares em toda a mama e de cima para baixo. Repita na mama direita. Pressione também os mamilos suavemente e veja se há saída de qualquer líquido.

 

3) Palpação deitada: deitada, coloque o braço esquerdo na nuca e coloque em baixo do ombro esquerdo uma almofada ou toalha. Palpe a mama esquerda com a mão direita da mesma maneira que a palpação em pé. Repita na mama direita.

A Lei 11.664, de 2008, em vigor desde 29 de abril de 2009 estabelece que todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos, de acordo com o que já é estabelecido pelos princípios do Sistema Único de Saúde.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e INCA

 

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