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Organizadora de concurso não precisa justificar questões corretas

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14 de julho, 2014

A instituição organizadora de concurso público não precisa justificar o indeferimento de recursos contra questões que estão corretas. Foi o que decidiu a 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia ao julgar uma Ação Civil Pública contra as regras do edital do Centro de Seleção e Promoções de Eventos (Cespe) da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o concurso de Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. 

 

No caso o edital estabeleceu que apenas os recursos que questionaram questões de prova e foram deferidos terão as justificativas disponibilizadas pela banca examinadora. 

 

O Ministério Público Federal questionou a regra e pediu judicialmente que a FUB fosse obrigada a suspender todos os editais presentes e futuros que o Cespe fosse o organizador. Segundo o MPF, a norma fere os princípios da informação pública, ampla defesa e contraditório.

 

Inviabilidade dos concursos

 

A Procuradoria Federal do estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB) explicaram que as questões que tiveram seus gabaritos mantidos não apresentam nenhum erro, motivo pela qual não haveria interesse geral dos candidatos na divulgação de recursos não deferidos.

 

A Advocacia-Geral da União defendeu que haveria necessidade de divulgação das justificativas somente dos itens dos gabaritos que foram alterados ou anulados em atenção ao princípio da motivação dos atos e de ampla publicidade.

 

Os procuradores federais argumentaram que a pretensão do Ministério Público serviria somente para atrasar o andamento concursos de forma negativa na vida de todos os concorrentes. As procuradorias sustentaram que caso fosse deferido o pedido MPF causaria danos irreparáveis, na medida em que o Cespe seria obrigado a responder individualmente a milhões de recursos, visto que cada um dos candidatos pode recorrer a todas as questões, o que se tornaria inviável a realização dos processos seletivos.

 

Decisão

 

A 4ª Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que a regra sobre divulgação do julgamento dos recursos do Cespe /UNB é legítima. 

 

"Sendo improvido o recurso, não há razão para apresentar justificativa, pois implica afirmar que a resposta divulgada é verdadeira, não há nenhum vício, o gabarito da questão é mantido. Na verdade a resposta divulgada pela banca à questão recorrida é o fundamento para o indeferimento do recurso", afirmou um trecho da decisão. 

 

Fonte: Consultor Jurídico – 13.07.2014

 

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