Concurso público. Prova. Banca examinadora. Anulação de questões. Apreciação pelo Judiciário. Impossibilidade.
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23 de fevereiro, 2022
Administrativo. Concurso público. Prova. Banca examinadora. Anulação de questões. Atribuição de nota. Apreciação pelo Judiciário. Impossibilidade. Critérios de avaliação. Mérito administrativo. Inviabilidade. Ressalvas apenas em flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Firmou-se nos tribunais pátrios o entendimento acerca da limitação da atuação do Poder Judiciário em sede de exame da legalidade e observância às regras editalícias de concursos públicos, estando impossibilitado de apreciar os critérios utilizados pela banca examinadora na formulação de questões e atribuição de notas aos candidatos, tendo em vista o juízo de oportunidade e conveniência restrito ao mérito do ato administrativo. A atuação jurisdicional deve ser excepcional e adstrita à verificação da compatibilidade entre as questões realizadas e o edital do concurso, sempre à luz do princípio da legalidade (RE 632.853-RG – Tema485). TRF4, AC 5001489-74.2020.4.04.7101, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 17.11.2021, Boletim Jurídico 230/TRF4.
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