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Omissão do Poder Público na preservação das rodovias leva DNIT a indenizar mãe de menino morto em acidente

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09 de maio, 2012

A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região julgou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) responsável por um acidente ocorrido na BR 365, em Minas Gerais, que resultou na morte de uma criança de 11 anos.A apelação do DNIT ao TRF consistiu em afirmar que o buraco de 2,98m estava em local de ampla visibilidade, o que implicaria falta de atenção do motorista, que possivelmente estaria em alta velocidade. O Departamento também alegou que o veículo excedia o número de passageiros e não possuía cintos de segurança adequados para todos.O relator convocado, juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, baseado em provas, descartou as alegações da defesa. Fotografias comprovam a má conservação da rodovia em diversos pontos e não haver sinalização regulamentadora, o que assegura, conforme ressaltou o relator, o limite máximo de uma rodovia de 110 km/h.Além disso, tanto o laudo pericial quanto o relatório da Polícia Rodoviária Federal afirmam que o acidente ocorreu devido ao estado da pista. Assim, o juiz concluiu, com base nas evidências, que qualquer motorista poderia ter o mesmo destino.Como a manutenção das estradas é de responsabilidade do DNIT, o órgão deve ser considerado responsável pelo acidente e pela fatalidade decorrida. Dessa forma, manteve-se a sentença original, na qual o DNIT deve pagar pensão alimentícia e indenização por danos materiais e morais à mãe do menino que faleceu.Proceso relacionado: AC 2005.38.06.002684-0/MGFonte: TRF da 1ª Região  – 08/05/2012

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