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OIT inclui segurança e saúde entre direitos fundamentais no trabalho

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16 de junho, 2022

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou resolução que acrescenta a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável aos quatro princípios e direitos fundamentais no trabalho (PDFT).

A resolução foi anunciada na última sexta-feira (10/6), durante a 110ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), promovida em Genebra, na Suíça.

Com a decisão, todos os Estados-membros da OIT — entre os quais se inclui o Brasil — assumem o compromisso de respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, independentemente de terem ratificado as convenções que tratem do tema.

Até então, existiam quatro categorias de princípios e direitos fundamentais no trabalho: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação. Agora, a segurança e a saúde no trabalho passam a figurar como quinto item da lista.

Os princípios e direitos fundamentais no trabalho foram adotados em 1998, como parte da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

De acordo com o documento, os Estados-membros da OIT, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico, devem assumir o compromisso de respeitar e promover os princípios e direitos fundamentais, tenham ou não ratificado as convenções mais importantes realizadas no âmbito da organização.

Esforço global

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, a resolução faz parte de um necessário esforço global em prol da segurança e saúde do trabalho.

“Que o posicionamento da OIT sirva de impulso para mudar o cenário de acidentalidade e mortes em decorrência do trabalho no Brasil”, disse o magistrado. No país, entre 2021 e 2021, 22.954 trabalhadoras e trabalhadores morreram em acidentes de trabalho ou por doenças laborais.

Fonte: Consultor Jurídico

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