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Oficial de justiça. Cobrança de indenização de transporte cumulativamente com função comissionada. Possibilidade.

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28 de setembro, 2018

Servidor público. Oficial de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Cobrança de indenização de transporte cumulativamente com função comissionada. Possibilidade. Natureza das verbas.
A Resolução Administrativa 26/1994 e os Atos GP 80/1994 e 76/1996 extrapolaram o poder regulamentar ao instituir função comissionada ao analista judiciário – especialidade execução de mandados como de natureza indenizatória, em contrariedade ao disposto nas Leis 9.421/1996 e 11.336/2006, que preveem a verba como sendo de natureza remuneratória. Não pode um ato infralegal alterar a natureza jurídica da função comissionada com o fim de impedir o seu pagamento cumulativo com a indenização de transporte; esta, sim, de natureza indenizatória. Unânime. TRF 1ª R, 1ªT., Ap 0002208-61.2007.4.01.4101, rel. Juiz Federal Ciro José de Andrade Arapiraca (convocado), em 05/09/2018. Boletim Informativo nº 450.

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