logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ofensa direta – Recurso Extraordinário

Home / Informativos / Jurídico /

23 de setembro, 2002

O STF possui entendimento já consolidado sobre a necessidade da ofensa à Constituição, para viabilizar recursos, ser direta. Assim, ofensa reflexa ou indireta não possibilitam o recebimento de Recurso Extraordinário (decisões neste sentido: AregAi nº 173.522-8-DF, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 19.06.98, primeira turma, in LEX 238/112 e AregAi nº 210.495-6-PR, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 26.06.98, Segunda turma, in LEX 238/149).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *