logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Obrigação de pequeno valor. Fazenda pública. Forma de pagamento. Requisição (“RPV”).

Home / Informativos / Jurídico /

05 de outubro, 2004

É dispensável a expedição de precatório quando o crédito é de pequeno valor, conforme o art. 100, § 3º, da Constituição Federal. Interpretação dada pelo Provimento nº 04, de 12.12.03, do TRT-4ª Região, uniformizando os procedimentos previstos na Lei nº 10.259/2001 para a execução das obrigações de pequeno valor contra a Fazenda Pública, garantindo a expedição de requisição (“RPV”). JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180-35/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE REGIONAL. A Medida Provisória nº 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494/97, prevendo a incidência de juros de mora à base de 6% ao ano, é inconstitucional, como decidido pelo Órgão Especial deste Egrégio Regional. Os débitos decorrentes de ação trabalhista sofrem o acréscimo de 1% ao mês, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91. TRT 4ªR (RS), 6ªT, 01319-1991-701-04-00-0 (AP), Rel. Juiz Mario Chaves, DJ 24.09.2004. atuação de Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger