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OAB vai ao STF por aposentadoria mais cedo de policial mulher em SP

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27 de agosto, 2014

Brasília – A OAB ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o governador e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A ação, com pedido de medida cautelar, quer obter pronunciamento da Suprema Corte acerca de mora legislativa no tocante à edição de Lei Complementar Estadual sobre os critérios diferenciados para aposentadoria dos policiais civis e militares do sexo feminino, como prevê a Constituição Federal.

 

Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Constituição é clara, em seu art. 40, sobre a utilização de critérios diferenciados para os servidores que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. “O Estado de São Paulo não institui condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais militares e civis do sexo feminino, inobstante a própria Carta Magna oriente pela sua distinção”, afirmou. “A OAB, como voz constitucional do cidadão, ingressa com a ADO para que o STF se manifeste no sentido de cobrar a elaboração de Lei Complementar específica em até 120 dias.”

 

Na ADO, a OAB argumenta que a demora de mais de 25 anos do Estado de São Paulo em regulamentar a questão não é razoável, já que diversas unidades da federação já legislaram sobre o assunto. Lembra ainda que a própria Secretaria de Segurança Pública de SP reconhece a pertinência da proposta.  “Impera, assim, respeitosamente, a declaração do estado de mora legislativa do Estado de São Paulo”, afirma na ação.

 

São Paulo, ao contrário do que prevê a Constituição Federal, possui legislação estadual que impõe cumprimento igual de tempo de serviço entre policiais civis e militares homens e mulheres para aposentadoria ou transferência para reserva: 30 anos.

 

“O princípio da igualdade, conforme a máxima aristotélica, deve assegurar o tratamento desigual aos destinatários da norma conforme a sua desigualdade”, cita Marcus Vinicius. Para a OAB, deve haver distinção de tempo de serviço entre homem e mulher, assegurando-se a igualdade material de direitos. “Embora as mulheres tenham logrado espaço no mercado formal de trabalho na última metade do século passado, inclusive no funcionalismo público, é certo que detêm, concomitantemente às atividades profissionais, praticamente o monopólio da administração das atividades do lar e da família”, afirma a ADO.

 

Fonte: OAB Nacional

 

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