OAB se posiciona oficialmente contra a reforma da Previdência
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03 de fevereiro, 2017
A entidade apontou vários abusos na proposta do governo, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e a necessidade de 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral
Após mais de 17 horas de reunião na sede do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, os membros de comissões de direito previdenciário de todo o país, juntamente com outras dezenas de entidades representativas de categorias profissionais, elaborou uma carta aberta contra a reforma da Previdência.
Representantes de juristas, médicos, auditores fiscais e engenheiros, entre outros, acreditam que a proposta do governo está fundamentada em premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais. As mudanças, segundo a carta, “desfiguram o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida”.
As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo e a cumulação da pensão com a aposentadoria.
O texto também é crítico ao aumento da idade mínima exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, o BPC, que o governo pretende passar de 65 para 70 anos. As regras para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres foram definidas pelo conselho como “inalcançáveis”.
Base errada
Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, o tão divulgado rombo da Previdência não existe. Usar esse argumento evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”.
As entidades que assinaram a carta – entre elas, além da OAB, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) – criticam também o mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% dos recursos da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, “especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição”.
Em conjunto, elas exigem que o governo federal divulgue “com ampla transparência” as receitas da Seguridade Social, “computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados”.
Assinaram a carta as seguintes entidades:
Conselho Federal da OAB – CFOAB
Conselho Federal de Economia – COFECON
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/PR
Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC
Comissão da Previdência Social -OAB/RJ
Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ MA
Comissão de Seguridade Social – OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/SP
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/ES
Comissão de Direito de Seguridade Social – OAB/PE
Comissão de Direito Previdenciário e Securitário – OAB/GO
Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL
Comissão Especial de Direito Previdenciário – OAB/BA
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ PB
Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE
Coordenadoria Nacional da Auditoria Cidadã
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle – FENAFIRC
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea
Movimento dos Servidores Públicos Aposentados – MOSAP
Central do Servidor
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – Anafe
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – Iape
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – Cnasp
Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS – Fetapergs.
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal- SINPECPF
Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário – Ibdprev
Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – Sindmedico-DF
Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz
Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF
Fonte: Correio Braziliense