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OAB/RS garante cerca de R$ 5 bilhões para o RS em antecipação dos precatórios federais e compensação da parcela do ICMS de 2025 para 2024

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27 de agosto, 2024

Resultado é derivado das audiências de conciliação a pedido da Ordem gaúcha com o STF. Valores dos precatórios serão disponibilizados para saque no dia 15 de outubro.

Em uma ação histórica, a OAB/RS garantiu a antecipação do pagamento de R$ 4,5 bilhões em precatórios federais originalmente previstos para o exercício de 2025, para o exercício de 2024, bem como a compensação de cerca de R$ 680 milhões correspondentes à perda arrecadatória de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores dos precatórios serão disponibilizados para saque no dia 15 de outubro. A medida, confirmada nesta semana pelo despacho do ministro Luiz Fux, é oriunda das audiências de conciliação solicitadas pela Ordem gaúcha ao Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a Ação Civil Originária (ACO) 2.059 proposta pela entidade ainda em 2012 por Claudio Lamachia.

“Mais uma vez, a atuação da OAB/RS se mostra fundamental na defesa dos direitos da sociedade e dos profissionais da advocacia. A antecipação do pagamento dos precatórios significa um alívio significativo para milhares de gaúchos e gaúchas que dependem desse recurso para reequilibrar suas finanças, especialmente após as inundações que afetaram uma parcela significativa do nosso povo. Especificamente para a advocacia, também duramente atingida pelas inundações, significa honorários no bolso de cada advogada e cada advogado, o que é essencial para a manutenção da atividade profissional”, afirmou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

A Ação Civil Originária (ACO) 2.059 da OAB/RS voltou aos debates diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul em razão das inundações. Além dos pontos já trabalhados na ação ao longo dos últimos anos, agora a OAB/RS agregou, por meio de uma petição, dois novos argumentos ao pleito: a teoria da imprevisão contratual e o princípio da solidariedade federativa. A decisão que possibilitou a antecipação dos valores foi referendada por unanimidade pelo STF, que deferiu o pedido formulado pela União no sentido de superar os óbices normativos e operacionais necessários para o cumprimento do acordo firmado.

Fonte: OAB/RS

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