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OAB-RS critica TRF-4 por ser uma das únicas cortes a manter sessões presenciais

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20 de março, 2020

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, emitiu uma nota nesta quinta-feira (19/3) condenando uma portaria baixada pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que mantém a fluência dos prazos processuais e a realização de sessões presenciais. O TRF-4 é a única corte regional federal que, diante da crise do coronavírus, não determinou alterações administrativas e processuais em seu funcionamento.

“Enquanto todos os outros Tribunais Regionais Federais do País, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, universidades federais, estaduais e particulares, a rede de ensino, os estabelecimentos comerciais, entre outros, suspenderam as atividades presenciais num esforço coletivo de emergência nacional, o surpreendente ato firmado pelo desembargador coloca o TRF da 4ª Região como o único tribunal a manter a fluência regular dos prazos processuais”, diz a nota.

“Isto significa”, prossegue o texto, “impor a milhares de advogados que prossigam realizando normalmente as diligências, necessárias ao cumprimento desses mesmos prazos, tais como participar de reuniões com partes e procuradores, realizar pesquisas em arquivos públicos, coletar documentos, recolher guias, pagar taxas etc., como se os advogados não fossem dignos de consideração ante a grave crise que assola o país, podendo ser expostos a toda a sorte de riscos”.

A portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus no âmbito do TRF-4. A medida estabelece, entre outras coisas, o regime facultativo de teletrabalho para magistrados, servidores e estagiários.

Recomenda, no entanto, a atuação à distância apenas “para magistrados, servidores e estagiários idosos, gestantes, que apresentem comorbidades ou doenças crônicas, notadamente respiratórias”. Os prazos processuais foram mantidos.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sente no ato baixado pelo desembargador Victor Luis dos Santos Laus, a total desconsideração não apenas com o papel da advocacia, mas com o respeito de que é merecedora. Espera-se que a referida portaria seja revista o quanto antes, em prol da segurança, da proteção e da saúde não só dos advogados, mas dos servidores e da sociedade em geral”, concluiu a nota, que é assinada por Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha.

Fonte: Consultor Jurídico

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