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OAB promove ato pelo reajuste da tabela do Imposto de Renda

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29 de abril, 2014

Rio de Janeiro – Elevar o patamar de isentos do Imposto de Renda (IR) de R$ 1.700 para R$ 2.800. Esse é o principal objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5096 proposta pelo Conselho Federal em março e que foi debatida em ato nesta segunda-feira (28) na sede da Seccional do Rio de Janeiro.

"Há alguns anos, quem recebia até oito salários mínimos era isento. Hoje quem recebe mais de dois salários e meio já tem que pagar", comparou o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que enfatizou o apoio da Seccional à medida de correção da tabela e anunciou que centrais sindicais vão entrar como "amicus curiae" na ação. "É importante o convencimento do máximo possível de entidades nessa tentativa de reduzir a carga tributária no contracheque do trabalhador brasileiro", frisou.

Para Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ, uma tabela de isenção em R$ 1.700 cria um falso patamar de classe média. Ele aproveitou para lembrar que esse será um dos temas em pauta na XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece entre 20 e 23 de outubro no Rio.

Procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Bichara comparou a carga tributária do Brasil com a de outros países e cobrou que a tabela do imposto de renda esteja de acordo com a inflação real, e não com a meta inflacionária.

"A carga tributária no Brasil ultrapassa 40% [do PIB], a maior entre os países em desenvolvimento. A ideia de considerar a inflação não é da OAB. Desde 1995, as normas preveem a correção da tabela pela inflação. A discrepância se dá devido à diferença entre meta inflacionária e a realidade, e é preciso que se considere a realidade".

A fórmula proposta pela Adin para aproximar a tabela da realidade inflacionária é substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo usada para a tabela do IR, o que causou defasagem na tabela. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, a inflação fechou o ano em 5,91%.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a defasagem acumulada na tabela de cálculo do IR entre 1996 e 2013 é de 61,24%. Na Adin, a entidade propõe ainda que o STF determine a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, por meio de uma regra de modulação dos efeitos da decisão. O pagamento seria feito em dez anos.

Fonte: OAB Nacional

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