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OAB Nacional atua na garantia do pagamento de precatórios

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24 de outubro, 2013

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho apresentou, nesta quarta-feira (23), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, memoriais para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4.452, que tratam do pagamento de precatórios.

 

Juntamente com Marcus Vinicius estiveram o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, o secretário-geral adjunto, Cláudio Stábile e o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti.

 

No memorial, a OAB Nacional faz cinco sugestões: que em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.

 

“É preciso encontrar uma solução que compatibilize os direitos dos credores e o equilíbrio das finanças públicas”, afirmou Marcus Vinícius.

 

As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF. O documento alerta que os comandos aos entes devedores devem ser claros e que é importante aproveitar o pedido de modulação dos efeitos para assegurar o pagamento dos precatórios, observada a Constituição Federal.

 

O tamanho da dívida

 

Segundo dados co Conselho Nacional de Justiça, Estados e municípios brasileiros acumularam, até o final de 2012, R$ 94,3 bilhões em dívidas decorrentes de sentença judicial.

 

Desse montante, R$ 87,5 bilhões se referem a precatórios devidos por estados e municípios em processos que tramitam na Justiça Estadual. Outros R$ 6,7 bilhões se referem a dívidas em processos que tramitam na Justiça trabalhista.

 

Na Justiça comum as administrações estaduais concentram a maior parte da dívida – R$ 48,1 bilhões, o correspondente a 55% do total devido. As prefeituras devem R$ 32,5 bilhões (37% do total), e as autarquias e órgãos da administração indireta devem R$ 6,8 bilhões (8%).

 

Os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões). Em segundo lugar está a região Sul, com 16% (14,1 bilhões), seguida pelo Nordeste, com 7%. Norte e Centro-Oeste são responsáveis por 3% e 4% da dívida, respectivamente.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é o responsável pela administração do maior montante das dívidas a serem ainda pagas por estados e municípios: R$ 51,8 bilhões, sendo R$ 24,4 bilhões da administração estadual, R$ 26,9 bilhões dos municípios e R$ 475 milhões das autarquias.

 

Os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro e seus municípios devem entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões, cada um. A dívida está distribuída em 127.208 processos nos tribunais estaduais. Embora a dívida dos estados seja maior, os municípios lideram em volume de processos: 44% das ações. Os estados são responsáveis por 33% do volume. Na Justiça trabalhista há 53.443 ações relacionadas a precatórios.

 

As dívidas em precatórios variam, de acordo com o estudo da Corregedoria Nacional de Justiça, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) a 7,5% do PIB do estado correspondente. O menor percentual de comprometimento, de 0,5% do PIB, foi registrado no Mato Grosso. Já o mais alto, de 7,5%, é o de Rondônia.

 

Apenas cinco estados devem mais de 3% do PIB – Paraná, Sergipe, Piauí, São Paulo e Tocantins. A dívida de São Paulo (estado e municípios) corresponde a 4,79% do PIB do estado. Além dos 26 estados e Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm dívida em precatórios.

 

Fonte: OAB Nacional

 

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