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OAB ingressa com pedidos de amicus curiae em ações sobre honorários no STJ

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12 de maio, 2020

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou na última sexta-feira (8/5) pedido de ingresso como amicus curiae em três ações que julgarão se honorários sucumbenciais podem ou não ser fixados por equidade em causas de alto valor. As casos serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os três recursos (REsp 1.822.171/SC, REsp 1.812.301/SC e REsp 1.864.345/SP) foram interpostos contra decisões que se utilizaram do artigo 85, parágrafo 8, do Código de Processo Civil de 2015.

Segundo o trecho, “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa”.

Ocorre que, segundo a OAB, o dispositivo só vale para causas baixas, o que garante que o trabalho do advogados seja justamente pago mesmo em ações de baixo valor. Nas três causas contestadas, entretanto, o dispositivo foi usado para diminuir honorários referentes a processos de valores altos, sem que haja previsão para tal no CPC.

“A fixação dos honorários de forma ínfima pode sujeitar o advogado à situação de constrangimento, quando o cliente tiver seu direito integralmente atendido, em função do esforço e conhecimento de seu patrono, mas se ver forçado a prolongar o processo somente para discutir a verba honorária devida, postergando muitas vezes a fruição do direito pela parte”, afirma o documento.

Além disso, prossegue, “em última análise, tais decisões surgem também como um prejuízo ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao Estado, que se vê cada dia mais sobrecarregado e obrigado a dar andamento a recursos que tratam especificamente sobre a matéria de honorários”.

O pedido é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB-DF; José Alberto Simonetti Cabral, secretário geral da OAB Nacional; Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; Adriane Cristine Cabral Magalhães, procuradora nacional adjunta de defesa das prerrogativas; Bruno Dias Cândido, procurador de Defesa dos Honorários Advocatícios; e pelas advogadas da procuradoria de prerrogativas da OAB Nacional Bruna Regina da Silva D. Esteves e Priscilla Lisboa Pereira.

Os casos serão julgados no regime de recursos repetitivos pela 1ª Seção (que aprecia causas contra a Fazenda Pública) e 2ª Seção (que julgará casos de ações contra privados).

Aviltamento

À ConJur, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que a inclusão do artigo 85, parágrafo 8, no CPC buscava tão somente abarcar causas de baixo valor, garantindo aos advogados honorários justos.

O atual presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade no DF fez parte da comissão que elaborou o CPC. À época, ele era presidente da OAB Nacional.

“Os membros da comissão queriam evitar o aviltamento dos honorários. Então esse argumento utilizado por alguns magistrados para justificar uma eventual equidade em causas altas fere por completo o motivo pelo qual capítulo foi escrito no novo CPC. Honorários aviltados além de serem indignos ao advogado, beneficiam a parte que deu causa a demanda e prejudicam quem tem direito, sendo por si só uma injustiça. Tem, ainda, a consequência de estimular as demandas judiciais e o descumprimento das obrigações”, afirma.

Ainda segundo ele, em relação às causas que envolvem a Fazenda Pública, o próprio CPC faz a correspondência dos percentuais com os valores das causas. “Começa no percentual de 10 a 20% nas causas de baixo valor e vai para 1% a 3% nas causas de alto valor”, explica.

O ex-presidente também conta que na época em que o texto do CPC estava na Câmara foi feito um acordo com o então Advogado Geral da União Luiz Inácio Adams sobre a criação de uma tabela para os casos de alto valor.

“Ele me disse que algumas causas tinham percentuais muito elevados. Eu propus: ‘Então vamos fazer uma tabela, nas causas grandes, vai de 1% a 3%’. Os honorários de 10 a 20% são só referente às causas de valor muito pequeno, nas quais advogam a grande maioria dos advogados brasileiros. Como presidente da OAB, preferi defender os 10% a 20% da ampla maioria e fixar em 1% a 3% nos casos de causas maiores”.

ADC

A questão está recebendo especial atenção da OAB. No último dia 30, o Conselho Federal ajuizou ação para pedir a declaração de constitucionalidade dos dispositivos do Código de Processo Civil que tratam dos honorários de sucumbência em causas envolvendo a Fazenda Pública.

A ADC tem por objeto o artigo 85, parágrafos 3, 5 e 8 do CPC, que estabelecem os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários nas ações em que a Fazenda é parte, seja vencida ou vencedora.

A OAB diz que embora os parágrafos 3 e 5 sejam claros, “diversos tribunais tem afastado sua aplicação, sobretudo em causas de condenação elevada, sob os argumentos de afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade”.

Já no caso do parágrafo 8º, a entidade afirma que os magistrados por vezes conferem interpretação ampliativa, autorizando o arbitramento equitativo dos honorários de sucumbência fora das hipóteses estritamente previstas no texto legal.

“Ao deixar de observar os comandos objetivos da legislação processual, os tribunais afrontam o princípio de legalidade e da segurança jurídica, bem como ofendem o direito à justa remuneração dos advogados, ínsito ao desempenho de atividade essencial à administração da justiça”, afirma a OAB.

Fonte: Consultor Jurídico

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