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OAB e associações reagem contra nova PEC dos Precatórios

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25 de junho, 2015

A Proposta de Emenda à Constituição pela qual o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e o governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), pretendem alterar a forma de quitar precatórios está sendo duramente criticada. Um dos principais pontos é que a PEC não prevê qualquer sanção para o caso de os valores devidos não serem pagos até 2020, conforme foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Na prática, explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a PEC anula a ordem do Supremo Tribunal Federal para que os precatórios sejam pagos.

 

Por considerarem a mudança prevista pela PEC inconstitucional, cinco associações de servidores públicos enviaram um manifesto aos deputados federais pedindo a rejeição da PEC. Nas últimas semanas, o presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional tem percorrido gabinetes no Congresso explicando aos parlamentares o que a PEC realmente significa. A seccional paulista da Ordem dos Advogados dos Brasil, por sua vez, aponta que o texto precisa de mudanças.

 

O advogado Julio Bonafonte, que assina o manifesto, afirma que "a 'nova velha PEC' apresentada é uma nova versão da PEC do Calote I — EC 62/2009, fulminada por inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que previa uma moratória de 15 anos, atualização monetária pela TR, leilão e outros dispositivos ofensivos ao legítimo direito dos credores e à Constituição Federal", diz

 

A proposta está baseada em três pontos: vincular as receitas dos tesouros dos municípios e dos estados a esse pagamento, o que não pode ser inferior à média dos últimos anos; 30% dos depósitos judiciários não tributáveis serão utilizadas para pagar os precatórios; e operações de crédito poderão ser viabilizadas com esse objetivo, se houver necessidade.

 

O texto foi entregue no dia 10 de junho ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por Haddad e Alckmin e também pelos líderes do PT, deputado Sibá Machado (AC), do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), e do PSD, deputado Rogério Rosso (DF). Apesar de ter sido apresentada há 15 dias, a PEC ainda não foi protocolada. Os parlamentares ainda estão recolhendo as assinaturas necessárias para apresentação da PEC (no mínimo 171 assinaturas). 

 

Para as entidades, a proposta não se justifica e é absolutamente inconstitucional, "pois busca indevido apoio legislativo para nos próximos anos reduzir o pagamento do precatório, especialmente os de caráter alimentar do que vem sendo pago atualmente".

 

Na visão das entidades, o STF, ao decidir o fim do calote dos precatórios, deixou expresso a inadmissão de uma nova PEC ou moratória, especialmente que na modulação deu sobrevida as entidades devedoras para pagá-los em 5 anos, de 2016-2020, "que deve ser respeitada e cumprida, sob pena de não existir mais segurança jurídica, obediência ao Poder Judiciário e suas decisões e à Constituição Federal".

 

O manifesto aponta que a decisão concedeu meios para viabilizar pagamentos, como: utilização dos depósitos judiciais, acordos, compensação de tributos e o próprio Congresso diminuiu consideravelmente as dívidas dos Estados e Municípios com a União. Por isso, não há justificativa para uma nova PEC.

 

O documento é assinado pelo Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP); Associação Nacional dos Servidores do Judiciário (ANSJ); Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fepesp); Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj); e Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo)

 

Ajustes no texto

 

O manifesto cita o posicionamento contrário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em relação à PEC. Em nota, a OAB disse que a proposta não pode desrespeitar o período fixado pelo STF, autorizar pagamento futuro menor do que já tem sido pago hoje e abrir brecha para reduzir o sequestro de valores mensais destinados à liquidação dos débitos.

 

A seccional paulista da OAB também se manifestou à respeito da PEC. Segundo o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, "o texto desta nova PEC precisa de ajustes para garantir a sua efetividade e prevenir o uso indevido dos mecanismos que propõe”.

 

A Comissão de Precatório da OAB-SP enviou aos deputados três ajustes ao texto. Pelo texto da nova PEC, a busca de financiamento para pagar precatórios será permitida “caso a liquidação total dos débitos em mora exija a aplicação de recursos em percentuais superiores à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2010 a 2014 no atendimento de precatórios judiciais”.

 

Os membros da Comissão de Precatórios entendem que a redação deste trecho precisa ser modificada, para que não haja diminuição dos valores absolutos efetivamente pagos entre 2010 e 2015. Ainda no campo das pretendidas alterações para o parágrafo 2º do artigo 101 das disposições constitucionais transitórias, há preocupação quanto à data limite para a busca pelo financiamento para o pagamento de precatórios: “Como está, o texto pode dar a chance de o gestor público mal intencionado empurrar a questão para o último dia, para o próximo prefeito ou governador, e ainda impossibilita o uso desta alternativa no futuro, após 31 de dezembro de 2020, data limite que o STF firmou para a quitação”, explica Reis Lobo.

 

A previsão de sanção, por meio de sequestro, para os estados e municípios que não cumprirem o empenho mensal mínimo de suas receitas correntes líquidas para o pagamento de precatórios é outro ponto que preocupa, uma vez que não firma este patamar como o valor mensal necessário para a liquidação total dos precatórios, até 31 de dezembro de 2020. A OAB-SP avalia que usar a média dos pagamentos de 2010 a 2014 para balizar a punição vai possibilitar o não cumprimento do prazo para a quitação.

 

A terceira sugestão de aperfeiçoamento da PEC trata do uso dos depósitos judiciais não tributários, organizando melhor o acesso a essa fonte de recursos, apontando que 50% podem ser utilizados pelo estado e que os outros 50% cabem ao “respectivo município em que os valores estiverem depositados”.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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