OAB divulga relatório de atividades de defesa das prerrogativas
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14 de outubro, 2013
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o relatório das atividades realizadas de fevereiro até setembro deste ano pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que tem como Procurador o Conselheiro Federal pelo Estado do Amapá, José Luis Wagner. O setor foi criado em 02 de fevereiro de 2013 para efetivar e ampliar a atuação da entidade em defesa das prerrogativas profissionais dos advogados.
A Procuradoria disponibiliza a Ouvidoria , que recebe denúncias de advogados. Até setembro, o setor atendeu 56 manifestações. Além disso, foram expedidos 203 ofícios, com solicitação de informações, encaminhamento de expedientes às seccionais competentes e respostas aos interessados e 52 memorandos internos.
Aviltamento de honorários de sucumbência, reclamações sobre honorários estipulados aos advogados dativos, dificuldade no agendamento de audiências com magistrados, restrições ao acesso a processos judiciais, prisão de advogado em local distinto de sala de Estado-Maior e oferta de valores irrisórios de advogados foram os assuntos que tiveram maior número de reclamações.
Outra atividade importante desenvolvida foi a realização do I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, em 02 de outubro. O evento reuniu presidentes de Comissões de Defesa de Prerrogativas de todo Brasil e teve como objetivo obter um panorama nacional.
O trabalho é desenvolvido de forma integrada com a Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia e tem o objetivo de garantir a agilidade na implementação dos pareceres proferidos por aquela e dar efetividade às demandas trazidas por advogados.
Para dar mais transparência às atividades a Procuradoria disponibiliza canais de comunicação como a página de internet institucional “Canal Prerrogativas”, o facebook, o twitter e o banner no Portal OAB. Também, para o desenvolvimento das atividades, a entidade reformou e ampliou o espaço físico na sede e criou estrutura de pessoal.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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