OAB-DF pede anulação de portarias da AGU sobre remoção de procuradores
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26 de julho, 2018
Um dia antes da vedação do período eleitoral para remoção ou transferência de agentes públicos, a Advocacia-Geral da União publicou duas portarias que alteram a lotação e exercício dos integrantes da Procuradoria-Geral Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal solicita a anulação das portarias por entender que as normas poderão violar a independência técnica dos advogados públicos.
A PGF é o braço da AGU responsável pela defesa e representação jurídica das autarquias e fundações federais. Por isso, são os procuradores que mais ficam em contato com a população, já que trabalham para órgãos como INSS, Incra, Anvisa e Ibama.
Em ofício enviado à AGU, a OAB-DF afirma que as redações dadas pelas portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.
De acordo com a OAB, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.
Causas bilionárias
Segundo o procurador federal José Domingos, os efeitos das portarias fragilizarão a atuação do advogado público. “O PGF removeu 100 procuradores que atuavam em causas importantes para o país contra a vontade pra outro órgão”, afirma.
De acordo com Domingos, os procuradores são responsáveis por “causas bilionárias” de interesse da União, como os acordos de leniência da “lava jato” e os processos ligados à tragédia de Mariana.
“Esses advogados têm que ter uma certa independência pra cumprir a lei. As portarias transformaram o cargo efetivo em cargo em comissão. O procurador não vai ter mais autonomia, ele vai ficar preocupado em agradar o superior”, afirma o procurador.
Segundo Domingos, na prática, essas portarias permitem às chefias da AGU retirar um procurador que estiver lotado num tribunal superior para colocar outro, mais ligado à cúpula. “Significa que o advogado público que não fizer o que o superior quer que faça será dispensado. O advogado tem que ter uma certa independência para cumprir a lei.”
Para o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o Administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.
Exercício precário
De acordo com o ofício, as portarias da AGU pretendem mudar a natureza dos cargos de procurador. “Na prática, o ato subverte a natureza do cargo efetivo, ‘igualando-o’ à dos cargos em comissão, que tem por base a relação de confiança e cuja nomeação e exoneração se dá livremente”, diz o documento.
A ConJur tentou contato com a AGU, por meio da assessoria de imprensa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Fonte: Consultor Jurídico
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