logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

OAB aciona CNJ por Selic composta na correção dos precatórios

Home / Informativos / Leis e Notícias /

11 de setembro, 2024

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça para que seja adotada a taxa Selic composta para a correção de precatórios.

A OAB questiona uma decisão do CNJ, de março de 2022, que estabeleceu que a taxa deve ser usada para corrigir os valores dos precatórios de modo simples, ou seja, apenas somando os índices mensais.

No pedido de providências, a OAB sustenta que a Selic é um instrumento de política pública monetária do Banco Central.

“Nesse sentido, toda e qualquer regulamentação acerca de sua aplicação é de competência do Banco Central, não podendo este Conselho Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Poder Judiciário, conferir funcionamento diferente para o sistema financeiro instituído pelo Banco Central”, diz trecho do documento.

Credores lesados

A OAB defende que a correção dos precatórios ocorra pela Selic mediante a capitalização dos juros (juros compostos). “Manter a utilização da Selic mensal (juros simples) para remunerar os créditos pagos por precatórios, além de contrariar a norma constitucional, acaba por lesar milhares de credores que receberão valores significativamente menores do que de fato devidos.”

Para o secretário-geral da Comissão de Precatórios da entidade, e que também preside a Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Marco Antonio Innocenti, “a recente alteração da redação do artigo 406 do Código Civil corrobora o entendimento de que a Selic a ser utilizada na atualização dos precatórios é a composta”.

Fonte: Consultor Jurídico