O Tema 1209 do STF e os Impactos na Aposentadoria Especial
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14 de fevereiro, 2026
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1209, um dos episódios mais relevantes do atual cenário do Direito Previdenciário. A discussão tratou do reconhecimento da periculosidade como fator caracterizador da atividade especial para fins de aposentadoria, especialmente para a categoria dos vigilantes.
Por maioria, o STF decidiu que a periculosidade, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial, afastando a concessão automática do benefício aos vigilantes. Prevaleceu o entendimento de que a Constituição não assegura o reconhecimento da atividade especial com base apenas no risco da profissão, inclusive para períodos posteriores à Reforma da Previdência de 2019.
Com isso, os impactos para os trabalhadores são significativos:
• Perda do direito à aposentadoria especial para vigilantes: o risco da atividade, isoladamente, não foi considerado suficiente para caracterizar tempo especial.
• Aumento do tempo necessário para se aposentar: muitos profissionais deverão permanecer mais tempo em atividade para cumprir os requisitos da aposentadoria comum.
• Possíveis reflexos financeiros: a negativa do enquadramento especial impede a antecipação da aposentadoria e pode reduzir o valor final do benefício.
• Risco de devolução de valores: casos com decisões provisórias favoráveis poderão sofrer revisão, conforme desdobramentos judiciais.
A decisão possui repercussão geral e deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes no país, afetando diretamente milhares de trabalhadores expostos a situações de risco permanente. O julgamento também marca uma mudança relevante em relação ao entendimento anteriormente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que admitia o reconhecimento da atividade especial para vigilantes, armados ou não.
O resultado foi apertado e houve divergência entre os ministros. Parte da Corte defendeu que o risco à integridade física e à saúde mental justificaria o reconhecimento da atividade especial, mas prevaleceu a tese contrária. O tema ainda pode gerar novos desdobramentos por meio de recursos e discussões sobre situações já consolidadas.
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Fonte: Wagner Advogados Associados