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O REAJUSTE DOS 3,17%

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19 de setembro, 2002

Começam a pipocar sentenças definitivas sobre o reajuste de 3,17%. A lei salarial mandava reajustar os vencimentos considerando a variação do IPC-r, de julho a dezembro de 1994, mais a diferença entre a média aritmética da remuneração dos doze meses de 1994 e os vencimentos de dezembro. O Governo aplicou a variação do IPC e “esqueceu” de acrescentar a diferença referida, o que causou o prejuízo de 3,17%. Em relação à prescrição, é necessário esclarecer que estão prescrevendo as parcelas anteriores a cinco anos. Exemplo: em fevereiro de 2000, o servidor que não ingressou na Justiça perdeu o direito à diferença salarial do mês de janeiro de 1995. Assim, ainda há tempo para entrar na Justiça, mas uma parcela já está prescrita.

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