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O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO STF

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22 de julho, 2010

 
Com as petições eletrônicas ganhando mais espaço no Supremo Tribunal Federal (STF), a página da Corte na internet também procura aumentar a visibilidade dos serviços e informações, para que partes e advogados possam utilizar de forma eficaz essas ferramentas.
 
Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico estão disponíveis no site do Supremo (www.stf.jus.br), no menu Processos, Peticionamento eletrônico. Nesse menu, estão disponíveis informações sobre requisitos de acesso, resoluções, perguntas frequentes.
 
No mesmo espaço, o usuário encontra o manual do e-STF, com o passo a passo para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADI, ADPF e ADO), Propostas de Súmula Vinculante (PSVs), Reclamações (RCL) e petições incidentais.
 
Também por meio desse menu o usuário tem acesso ao sistema de peticionamento eletrônico. No primeiro acesso no e-STF, o usuário deverá efetuar credenciamento para aquisição de login e senha que o identificará nos acessos seguintes. Para se cadastrar, o caminho também está na página, em credenciamento no e-STF.
 
As informações técnicas a respeito dos requisitos mínimos de equipamento de informática para acessar o sistema podem ser encontrados em Requisitos de acesso. O usuário pode, ainda, realizar, por meio do site, a autenticação de documentos eletrônicos.
 
Por fim, as diversas resoluções da Corte que regulamentam os procedimentos eletrônicos possíveis estão listados no link Resoluções. Desde a Resolução 287/2004, que instituiu o e-STF e passou a permitir a prática de atos processuais por meio eletrônico no âmbito do Supremo, até a Resolução 427/2010, que regulamenta o processo de peticionamento eletrônico na Corte.
 
FONTE: STF
 

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