logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

O NOVO GOLPE FEDERAL

Home / Informativos / Leis e Notícias /

19 de setembro, 2002

Ao que parece, a vontade do Executivo de aniquilar com o serviço público nacional não possui qualquer limite moral ou jurídico. O mais recente exemplo dessa “compulsão” foi a edição da Portaria 77 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). Segundo a posição adotada pelo Governo, todo e qualquer pagamento oriundo de decisões judiciais que concederam aos servidores direito ao percebimento de valores de planos econômicos devem ser suspensos. Assim, desprezando os preceitos básicos da separação de Poderes, o Governo Federal resolve que as decisões judiciais somente serão cumpridas quando o conteúdo destas for favorável aos seus interesses. A Portaria, em si, só é novidade no sentido de que o Governo, pela primeira vez, coloca no papel a posição que resolveu adotar há longa data, quer seja, considerar que sua vontade está acima da lei. Em 17 de abril, em discurso feito na solenidade de posse do cargo de Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Exmo. Juiz Tourinho Neto já havia alertado: “Observamos que a coisa julgada e mesmo decisões judiciais tecnicamente executáveis, de caráter antecipatório, somente são, sem mais delongas, obedecidas quando o Governo quer. Os órgãos administrativos do Executivo resistem a cumprir as decisões judiciais. E até mesmo, pasmem, a maior autoridade do Congresso Nacional prega o não-cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. A essa ignomínia é preciso dar um basta, antes que o mal de propague em proporções alarmantes.” Certamente, todas as entidades civis de defesa dos trabalhadores irão buscar meios jurídicos de provocar a manifestação do Judiciário sobre a questão em tela. Entretanto, a mobilização dos cidadãos brasileiros, independentemente do fato de ser servidor público, também é fundamental para que seja evitada mais esta afronta aos princípios básicos do Estado de Direito, posto que o caminho traçado pelo Executivo, indiscutivelmente, somente poderá ter como conseqüência a total demolição dos pilares da frágil democracia brasileira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *