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O GLOBO: STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL PISO DOS PROFESSORES, SEM INCLUIR GRATIFICAÇÕES

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07 de abril, 2011

 
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem constitucional o piso nacional de salário dos professores – hoje fixado em R$1.187,97. Segundo entendimento do Supremo, não estão incluídas no valor eventuais gratificações. A decisão foi tomada por oito votos a um, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta por governadores de cinco estados contra a lei federal que estabeleceu o piso.
 
Em 2008, no julgamento da liminar da mesma ação, o Supremo havia concluído que o valor do piso nacional inclui gratificações. Essa interpretação não tem mais validade desde ontem.
 
STF estabelecerá como será cumprida a jornada
 
Também ontem, o Supremo considerou constitucional o artigo que define a jornada dos professores em 40 horas semanais. No entanto, foi adiada para a próxima semana o julgamento de trecho da lei que estabelece como essa carga horária deverá ser cumprida: parcialmente na sala de aula e o restante para preparação pedagógica. Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal entende que uma lei federal não poderia abordar esse assunto, por considerar que essa definição é da competência de estados e municípios.
 
Na ação, os governadores argumentaram que não havia recursos públicos suficientes para pagar o piso nacional em todos os estados. Os ministros defenderam os profissionais de ensino:
 
– Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordem orçamentária – afirmou o relator da Adin, ministro Joaquim Barbosa. – Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores públicos, que não esta, que tenham rendimentos de pelo menos 10, 12, 15 vezes mais que esse piso.
 
FONTE: O GLOBO – 07/04/2011
 

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