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O Globo: INSS cobrará de motoristas gastos com suas vítimas

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29 de setembro, 2011

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resolveu cobrar de motoristas que provocaram acidentes os gastos com pensões pagas a vítimas. Para isso estão sendo levantadas junto a Ministérios Públicos, polícias rodoviárias e Detrans todas as informações relativas a acidentes de trânsito.A partir desses dados, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com ações contra infratores que comprovadamente são culpados pelos acidentes com vítimas para que eles devolvam aos cofres públicos o valor pago em benefícios como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. Anualmente a Previdência Social gasta R$7,8 bilhões com esses benefícios.- Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão – aponta Mauro Hauschild, presidente do INSS.AGU deve entrar com ações em outubroA AGU deve entrar com as primeiras ações contra infratores de trânsito já em outubro. Os primeiros processos serão movidos em cima de casos graves, nos quais os motoristas já tenham sido condenados por homicídio doloso.O governo federal vai seguir o modelo usado com as empresas que não previnem acidentes de trabalho. Quando um funcionário se machuca por falta de equipamentos ou de qualificação para o cargo, o INSS entra com pedido de indenização. Até hoje, em todo o país, o órgão já entrou com mais de 1.400 ações desse tipo.Ontem o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse, em entrevista na Câmara dos Deputados, que o governo não pode ser responsável por danos causados por "particulares".- Sou favorável a essa medida. O Estado não pode ser o segurador universal dos danos praticados por particulares. É importante que quando haja dano, tenha a indenização. Não queremos extinguir o seguro, apenas tratar dos gastos do setor público que decorrem de ação particular – afirmou Adams.Fonte: O Globo – 29/09/2011

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