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O Globo: Comissão descriminaliza porte e plantio de drogas 

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29 de maio, 2012

A comissão de juristas que discute mudanças no Código Penal aprovou ontem proposta que descriminaliza o porte e o plantio de drogas para consumo pessoal. O texto, porém, trata como crime o uso em locais públicos frequentados por crianças e adolescentes, ou mesmo nas proximidades de escolas. A nova redação da Lei Antidrogas ainda deverá ser submetida à Câmara e ao Senado, que poderão ou não acatar as alterações sugeridas pelo grupo. O anteprojeto da comissão deve ser entregue ao Congresso até o fim de junho.A lei em vigor aprovada em 2006 prevê que o usuário de entorpecentes seja submetido a três possibilidades de pena: advertência, prestação de serviços comunitários ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. Se prevalecer o parecer dos juristas, o usuário ficaria livre das penalidades e da obrigação de assinar termo circunstanciado e apresentação perante o juiz. Nos casos de consumo em frente a crianças ou adolescentes, valem as penalidades hoje previstas no Código Penal.- A gente descriminalizou para uso próprio. É proibido usar droga, só não vai ser crime – disse a defensora pública Juliana Belloque, autora da proposta referendada pela comissão.O porte para uso próprio foi definido como quantidade suficiente para o consumo médio individual de um usuário por até cinco dias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por calcular o consumo médio. Os juristas não distinguiram o tipo de droga, seja maconha, cocaína, crack ou outra substância ilícita.- O Estado não liberou a droga. Não está incentivando o uso, muito pelo contrário. Ele só está respeitando o espaço da vida privada da pessoa – disse o promotor Marcelo André de Azevedo, contrário à descriminalização do uso.Na visão dos juristas, o cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime. Neste caso, o juiz analisará o ambiente do plantio para caracterizar se a produção serve ao consumo ou ao tráfico.- Uma coisa é o indivíduo plantar um pé de maconha. Outra coisa é fazer uma plantação – explica o relator da comissão, procurador da República Luis Carlos Gonçalves.Os integrantes da comissão ressaltaram que a Lei de 2006 já deu um passo em direção à descriminalização, quando livrou o usuário da prisão e o diferenciou do traficante. A descriminalização do uso de drogas será discutida na ampla revisão sobre o Código Penal, cujo anteprojeto está em fase final de elaboração.Na esfera eleitoral, os juristas enxugaram de 85 para 14 o número de crimes no Código Eleitoral, passando-os para o Código Penal. Os juristas eliminaram o crime de propaganda de boca de urna, que continuará classificada como infração administrativa. Também aumentaram a pena para quem compra votos, que ficará entre dois e cinco anos de prisão. E o diferenciaram do eleitor que vende voto, cuja pena será de um a quatro anos.Na penúltima reunião antes da conclusão dos trabalhos, os juristas avançaram ainda na prática de bullying, e importantes inovações processuais, como a possibilidade de acordo em ações criminais movidas pelo Ministério Público. No caso do bullying, decidiram que o adulto que cometer o crime contra crianças ou adolescentes, tipificado como intimidação vexatória, está sujeito a um a quatro anos de prisão.Os juristas reconhecem que o bullying está disseminado como prática danosa entre as próprias crianças. Porém, neste caso, será considerado ato infracional. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se aplica pena, mas podem ser adotadas medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.Outro ponto do anteprojeto cria a figura da "barganha", que abrevia a duração de ações penais movidas pelo Estado, quando houver possibilidade de acordo. O dispositivo seria aplicado a crimes cuja pena pode ser cumprida nos regimes aberto e semiaberto (60% dos processos movidos pelo MP). A barganha prevê que o réu assuma a culpa pelo crime e repare, na esfera criminal, o dano causado a terceiros ou ao estado. Em troca, ele poderá cumprir a pena mínima, com possibilidade de benefício adicional de um terço da pena.Fonte: O Globo – 29/05/2012 

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