O ESTADO DE S. PAULO: JUÃZES REJEITAM PROPOSTA QUE FAVORECE DEFENSORES PÚBLICOS
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09 de novembro, 2010
Os juÃzes federais estão em pé-de-guerra contra três propostas de emenda que avançam na Câmara e garantem aos advogados da União, da Fazenda e autarquias prerrogativas que a Constituição confere exclusivamente à toga e aos procuradores do Ministério Público: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Os magistrados temem que, passado o perÃodo eleitoral, os projetos sejam levados a plenário. “Se as propostas forem aprovadas não resistirão ao controle constitucional a ser feito pelo Judiciário”, alerta nota técnica da Associação dos JuÃzes Federais (Ajufe), entidade que abriga a classe em todo o PaÃs.
Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, comanda a reação da magistratura. “É importante que se faça a distinção entre juiz, agente polÃtico de Estado e membro de poder, com o advogado da União”, observa.
A PEC de número 443/09 incomoda ainda mais a magistratura porque altera o artigo 135 e fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e defensores públicos – o subsÃdio corresponderá a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.
Os juÃzes federais alertam para “o perigo de trem da alegria e do efeito cascata”. Para Wedy, as propostas “desvirtuam o papel da advocacia pública”.
Duas PECs, a de número 452 e a 443, foram apresentadas em 2009. A PEC 465 é de 2010. De autoria do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), a 465 passou, por unanimidade, pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Tratam, de modo geral, de interesses da advocacia e da defensoria. Santiago diz que sua PEC visa conter “evasão constante” de advogados públicos e defensores públicos para as carreiras do Ministério Público e da magistratura.
Contra elas rebelam-se os magistrados. Eles articulam uma ofensiva na Câmara para convencer os parlamentares não acolherem as propostas. “A 452, em seu artigo 132-B, prevê a concessão de garantias que, se conferidas à advocacia pública, vão subverter a ordem constitucional e democrática”, analisa Wedy.
Para o magistrado, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsÃdio são prerrogativas da magistratura. “Qualquer pleito equiparativo deve ser entendido como uma tentativa de se atropelar as instituições e os pilares do regime republicano.”
Para os magistrados, a advocacia pública não pode receber, além de seus subsÃdios, honorários advocatÃcios como propõe a PEC 452. “A carreira já está bem remunerada pelo Estado, não havendo espaço para este tipo de prática vedada pela Constituição há muito anos”, afirma o lÃder dos juÃzes federais. “Tal atitude será um retrocesso. Isso acaba por incentivar, desnecessariamente, litigiosidade na busca de aumento de valores a serem percebidos na sucumbência, protelando-se a prestação jurisdicional. Dinheiro que poderia ser investido na construção e manutenção de escolas e hospitais.”
Efeito cascata. Os juÃzes reprovam outro aspecto da 452. “A independência funcional almejada pela advocacia pública é incompatÃvel com a defesa jurÃdica da União e se dissocia dos preceitos constitucionais. O advogado público não é independente, mas parte do processo. Atitudes autônomas gerarão riscos à defesa, ao Estado e ao erário.”
As propostas 465/10 e 443/09, que vinculam subsÃdios dos advogados públicos aos dos ministros do STF, “pode gerar perigoso efeito cascata, não compatÃvel com os tempos de austeridade fiscal”. “Os advogados públicos recebem subsÃdios acumulados com DAS (Direção e Assessoramento Superior) de cargos de confiança, o que fere a Constituição”, adverte o juiz FabrÃcio Fernandes, presidente da Associação dos JuÃzes Federais da 2.ª Região (Rio e EspÃrito Santo). “A inamovibilidade e a vitaliciedade são inerentes aos agentes polÃticos, integrantes do Judiciário e do Ministério Público, para que possam desempenhar suas funções com imparcialidade.”
O deputado Mauro Benevides (PMDB-MG) é o relator da PEC 443. A proposta original, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), busca equiparar os salários dos membros das carreiras da Advocacia Pública da União com os membros do Judiciário. O presidente da Associação Brasileira de Advogados Públicos, Marcos Vitório Stamm, defende a revisão do texto constitucional “não para buscar equiparação salarial, mas para assegurar dignidade profissional”. Ele está convencido de que “uma advocacia pública forte significa menos ações no Judiciário”.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO – 09/11/2010