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O DIA: JUSTIÇA VEDA DESCONTO EM FOLHA

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06 de abril, 2010

 
O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, suspendeu a cobrança do imposto sindical aos filiados do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe).
 
A decisão, tomada em 29 de março, suspende a determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF) de cobrar o imposto e impede a União de exigi-la dos sindicalizados do Sisejufe.
 
O magistrado amparou a decisão no Art.580 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que não inclui os servidores dentre aqueles que devem recolher a imposto. O sindicato havia ajuizado ação contra a cobrança do tributo para que o Tribunal Regional Federal não efetuasse o desconto.
 
No processo ajuizado pelo Sisejufe, o juiz federal suspende os efeitos de decisão do CJF e determina que o imposto sindical não seja descontado dos servidores do TRF da 2ª Região filiados ao sindicato.
 
O Sisejufe, discordando da cobrança, ajuizou ação no dia 24 de março contra a determinação do CJF que autorizou esse recolhimento compulsório na folha de pagamento.
 
Além da ação, o sindicato interpôs requerimento administrativo solicitando que o presidente do TRF 2 não autorize o débito.
 
O sindicato já tinha ingressado com ação judicial na Seção Judiciária do Distrito Federal, requerendo o impedimento dos descontos, a devolução dos valores eventualmente descontados e a nulidade da Instrução Normativa 1/2008 do Ministério do Trabalho.
 
COBRANÇA
 
Contrariando a decisão de todo o Judiciário Federal, o Conselho da Justiça acatou o pedido da Confederação dos Servidores Públicos e determinou o recolhimento do imposto dos servidores da Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias.
 
Fonte: O DIA (RJ) 06.04.2010
 

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