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Nulidade do contrato de prestação de serviços. Art.37 II, CF/88. Ausência de concurso público.

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21 de julho, 2024

Fundação Universidade de Brasília. FUB. Nulidade do contrato de prestação de serviços. Art.37 II, CF/88. Ausência de concurso público. FGTS. Levantamento. Possibilidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte Regional é pacífica no sentido de que mesmo sendo nulo o contrato de trabalho, por violar a exigência do concurso público, não pode ser impedido o saque do saldo dos depósitos em conta do FGTS, por não ser admissível que o trabalhador, que prestou regularmente seus serviços, seja responsabilizado por não ter concorrido diretamente para a conduta ilícita do empregador. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 0003090-50.2011.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Eduardo de Melo Gama (convocado), em 03/07/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 701/TRF1.

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