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Novos valores de custas e porte de remessa e retorno entram em vigor nesta sexta (6)

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05 de fevereiro, 2015

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará nesta sexta-feira (6) os novos valores de custas processuais e de porte de remessa e retorno para ajuizamento de ações e interposição de recursos.

 

A resolução com a nova tabela terá vigência imediata. Por isso, os advogados que pretendam interpor recursos amanhã devem aguardar a divulgação dos novos valores antes de fazer o pagamento.

 

O ato normativo também vai regulamentar as isenções referentes às reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, aos pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153/09 e aos incidentes de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais federais.

 

Tribunais com isenção

 

A resolução trará ainda a lista completa dos tribunais que atingiram o percentual de 80% de remessa de processos de forma eletrônica ao STJ, o que gera isenção do pagamento de porte de remessa e retorno.

 

No caso de tribunais não relacionados, deverá ser pago o valor integral do porte na forma da Tabela C do Anexo I da resolução a ser publicada, salvo quando o tribunal de origem arcar com as despesas de porte de remessa e retorno de autos, hipótese em que o recorrente recolherá o valor exigido pela tabela local e na forma lá disciplinada.

 

GRU Cobrança

 

O pagamento dos valores referentes às custas processuais e ao porte de remessa e retorno de autos deve ser feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança, emitida em sistema próprio do tribunal em seu portal, mediante o preenchimento do formulário eletrônico.

 

Informações completas estão disponíveis no site do STJ, no menu Ajuda (canto inferior direito da homepage), opção GRU – Informações Gerais. Para ir diretamente à página, clique aqui.

 

Fonte: STJ

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