logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Novo edital com vaga para área distinta não dá direito a nomeação de aprovado em concurso anterior

Home / Informativos / Leis e Notícias /

11 de novembro, 2015

Um candidato aprovado fora do número de vagas não conseguiu ver reconhecido o direito a nomeação em concurso posterior, que previu vaga para área distinta a que ele concorreu. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da segunda instância, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins.

Em 2010, o candidato foi aprovado em segundo lugar para cargo da carreira do magistério superior, do quadro permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na área de “Microbiologia”. O primeiro colocado foi nomeado. Em 2011, a instituição lançou novo edital, com previsão de uma vaga, porém para área denominada “Bioprocessos e Microbiologia”.

Ao analisar a demanda do candidato, que alegou preterição, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que se tratavam de campos de conhecimento diferentes, a partir da análise dos editais e das exigências de titulação distintas.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins concluiu que interpretar de maneira diferente a conclusão do TRF4 exigiria reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial, conforme determina a Súmula 7 do STJ. Além disso, sendo áreas distintas, não há como reconhecer o direito à nomeação do candidato.

Processo relacionado: REsp 1463988

Fonte: STJ
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger