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Novo Decreto regulamenta estágio probatório para servidores públicos federais

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07 de fevereiro, 2025

Entenda o que mudou com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6.2.2025.

O governo federal publicou um novo decreto que estabelece normas para a avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório, trazendo mais clareza e objetividade ao processo. A medida afeta diretamente aqueles que ingressam no serviço público e buscam a estabilidade funcional.

Principais Mudanças
O estágio probatório continua com duração de 36 meses, mas agora possui regras mais detalhadas para a avaliação do desempenho dos servidores. A análise será feita com base em cinco fatores: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

A grande novidade é a estrutura de avaliação, que ocorrerá em três ciclos: aos 12, 24 e 32 meses de exercício. O servidor será avaliado por sua chefia imediata, pelos colegas de trabalho e também fará uma autoavaliação. A nota final será calculada com diferentes pesos para cada uma dessas etapas.

Curso de Desenvolvimento Inicial
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de um programa de desenvolvimento inicial, oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O curso abrangerá temas como ética no serviço público, organização do Estado e gestão do conhecimento. A conclusão do curso é requisito para a aprovação no estágio probatório.

Acompanhamento e Recursos
Para garantir um processo transparente, os servidores contarão com o acompanhamento contínuo de suas chefias, que deverão monitorar e orientar o desempenho ao longo dos três anos. Caso discordem das avaliações, os servidores poderão solicitar revisão das notas e recorrer a uma comissão especial.

Impacto para os Servidores
Com essas mudanças, o governo busca padronizar e tornar mais justa a avaliação dos servidores públicos, garantindo que a estabilidade seja concedida com base em critérios objetivos. Os novos procedimentos afetam aqueles que foram nomeados após a publicação do decreto e já estão em estágio probatório.

A implementação das novas regras será acompanhada pelos órgãos de gestão de pessoas, e os servidores devem ficar atentos aos prazos e exigências para garantir sua aprovação no período probatório. Para mais informações, recomenda-se consultar o decreto completo e as diretrizes dos órgãos de gestão de pessoas.

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Fonte: Wagner Advogados Associados