NOVIDADES SOBRE REGRAS PARA REGISTRO DE ENTIDADE SINDICAL
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24 de maio, 2002
Em 04.02.2002 foi publicada a Portaria 50/MT que estabelece novas regras para registro e validade da Certidão de Registro Sindical.Ficou determinado que as certidões anteriores a 04.02.2002, emitidas em caráter temporário, passam a ser definitivas, sem necessidade de renovação. A mesma regra, em razão da revogação da Portaria nº 01/2001, vale para as certidões emitidas a partir de 05.10.1988. É importante salientar que as Declarações emitidas entre 1990/1993, precisam ser substituídas pela Certidão de Registro Sindical, isso em face da novel Portaria. A existência deste documento atualizado é fundamental em razão da exigência de tal fato quando da homologação das convenções e acordos coletivos do trabalho.Por outro lado, ainda no mesmo tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão importante para as entidades sindicais.O Tribunal entende que os sindicatos adquirem personalidade jurídica a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e não por meio do Ministério do Trabalho. No entendimento do STJ a Constituição, ao assegurar a liberdade sindical, derrubou a regra de que o registro no Ministério prevalece sobre os demais meios de legalização das entidades. A decisão representa um grande avanço na discussão, posto que até o atual momento havia predominância de entendimento judicial oposto.