logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

NOVAS VITÓRIAS DA APUFSC

Home / Informativos / Leis e Notícias /

25 de setembro, 2002

3,17%: nova multa e possível responsabilização criminal Tendo em vista que a decisão de reincluir em folha o reajuste de 3,17% não foi cumprida imediatamente, o escritório Wagner Advogados Associados ingressou com novo pedido de providências, que resultou a) no esclarecimento de que a multa mensal a que foi condenada a UFSC é de R$.2.000,00 para todo o processo, e não por docente substituído (como pretendíamos), b) na fixação de multa que será paga pelo Reitor tendo em vista o descumprimento da decisão proferida , e c) na remessa dos autos para a Procuradoria da República para a apuração de eventual ilícito penal praticado pela referida autoridade. FGTS: julgamento marcado para o dia 26/09/02As diligências adotadas resultaram na marcação do julgamento da ação da APUFSC que busca o pagamento dos expurgos do FGTS para 26 próximo, no TRF da 4a Região.A sentença de primeira instância – favorável aos docentes da UFSC – deverá ser mantida (essa é a posição pacificada do Judiciário) e não deverá haver recurso da CEF (é a orientação do jurídico dessa instituição).Tendo em vista tal situação, o escritório já está providenciando na documentação necessária para inicial os cálculos de liquidação, buscando viabilizar o pagamento mais rápido possível dos créditos que forem apurados.28,86%: pedida a incorporação em folha do reajuste integralComo a decisão que transitou em julgado na ação ordinária movida pela APUFSC não previu em seu dispositivo a compensação dos 28,86% com os reposicionamentos deferidos pela Lei 8.627/93, o escritório Wagner Advogados Associados pediu a incorporação em folha do referido percentual.Tendo em vista o deferimento parcial dos 27,86% nos termos da Medida Provisória 1704/98, a incorporação, se for deferida, será integral para os ocupantes dos cargos de assistente, adjunto e titular, e parcial (mais ou menos de 27%) para ocupantes dos cargos de auxiliar de ensino, no caso dos docentes de 3o grau; no caso dos docentes de 1o e 2o graus, a incorporação será parcial, também de aproximadamente 27%. Resta aguardar a decisão judicial.URP 89: o número de vitórias constou a menor no Informativo anteriorA notícia veiculada no Wagner Informativo 158, sobre as vitórias obtidas pelos docentes da UFSC nas ações que discutem a continuidade do pagamento da URP 89, estava incompleta.Na verdade não foram três as vitórias obtidas, mas quatro.No mandado de segurança ajuizado em Brasília foram obtidas a liminar, a confirmação da liminar no Tribunal Regional Federal da 1a Região, e a sentença (decisão de mérito de primeira instância) ; já na ação ordinária ajuizada em Florianópolis, foi obtida a reforma da sentença, junto ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, com a determinação de que o pedido formulado seja apreciado quanto ao seu mérito.Tais vitórias demonstram o acerto da estratégia jurídica adotada na condução da questão, a partir do momento em que (quase) houve o corte do pagamento de tal vantagem, em julho do ano passado.Resta agora o acompanhamento dos processos nas instâncias seguintes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *