Novas regras para crédito consignado a servidores
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15 de abril, 2016
O servidor público federal que contratar crédito consignado terá de autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. A determinação está em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada ontem no Diário Oficial da União.
As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.
As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite definido pelo ministério.
DESPESAS E SAQUES PELO CARTÃO DE CRÉDITO
Para amortização de despesas e saques por meio de cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O cartão utilizado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.
O Planejamento informou ainda que, independentemente de haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de uma única instituição para essa finalidade. ´O consignatário deverá encaminhar ao consignado, mensalmente, a fatura com descrição detalhada das operações realizadas, com o valor de cada operação, a data e o local onde foram efetivadas, os juros de financiamento do próximo período e o custo efetivo total para o próximo período´, informou o ministério, em nota.
Fonte: Zero Hora
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