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Novas orientações sobre regras do Regime de Previdência Complementar do servidor federal

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19 de abril, 2015

A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou, no Diário Oficial da União de ontem, a Orientação Normativa (ON) número 2, que trata das regras de participação no Regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (RPC).

 

A ON 2 revoga as orientações anteriores para concentrar os normativos em um único documento. O objetivo da publicação é facilitar a consulta aos temas mais relevantes sobre o RPC pelas unidades de gestão de pessoas e pelos próprios funcionários públicos da União.

 

Além disso, a orientação traz os entendimentos mais recentes sobre a matéria, que não constavam antes das normas revogadas, como a situação de enquadramento dos servidores oriundos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e a previsão da possibilidade de adesão ao plano da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) diretamente com representantes da entidade, dentre outras medidas.

 

Quem recebe acima do teto, tem direito à contribuição paritária

 

Desde o início da vigência do RPC, a Segep divulga informações sobre o plano ExecPrev, administrado pela Funpresp-Exe, dada a novidade e a repercussão do tema na vida funcional dos servidores. Ao aderir ao plano, o servidor que, no futuro, receberá da União proventos de aposentadoria limitados ao teto do INSS, poderá garantir a complementação deles por meio dos benefícios pagos pela Funpresp-Exe.

 

Outro diferencial é que o participante que ganha remuneração acima do teto tem o direito, garantido pela Lei 12.618/2012, de se beneficiar da chamada contribuição paritária da União, no mesmo valor que contribuir, até o limite legal de 8,5%.

 

Fonte: Jornal Extra

 

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