Nº 145. Ação Rescisória. Decadência. Não esgotamento das vias recursais. Prazo legal do Recurso Extraordinário.
Home / Informativos / Jurídico /
10 de dezembro, 2004
Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. TST, OJ SBDI 2, DJ 10.11.04. LTr 68/1365.
Deixe um comentário